TJSC 2016.020939-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE A INÉRCIA DA PARTE EM DAR O DEVIDO IMPULSIONAMENTO (ART. 267, III, CPC/1973). RECURSO DO BANCO AUTOR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA À REGRA PROCESSUAL INSERTA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR IMPULSO AO FEITO. NOVO SILÊNCIO. DETERMINAÇÃO ACOMPANHADA DA ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. REGRA PROCESSUAL OBSERVADA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020939-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE A INÉRCIA DA PARTE EM DAR O DEVIDO IMPULSIONAMENTO (ART. 267, III, CPC/1973). RECURSO DO BANCO AUTOR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA À REGRA PROCESSUAL INSERTA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR IMPULSO AO FEITO. NOVO SILÊNCIO. DETERMINAÇÃO ACOMPANHADA DA ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. REGRA PROCESSUAL OBSERVADA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020939-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Capital - Bancário
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