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Jurisprudência


TJSC 2016.020946-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR (BANCO PAN S/A). ALEGADA A INDEVIDA EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA SEM A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TESE REJEITADA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO (§ 1º ART. 267 DO CPC/1973). PARTE AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO, PARA IMPULSIONAR O FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO. INFORMAÇÃO DO CORREIO DE QUE O AUTOR MUDOU-SE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO POR PARTE DO AUTOR DO SEU NOVO ENDEREÇO. ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020946-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Balneário Camboriú
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