TJSC 2016.020980-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FORAM PACTUADAS OU EXIGIDAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUROS DE MORA QUE ESTÃO LIMITADOS À TAXA MÁXIMA DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 379 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO QUE É INVIÁVEL SE O CASO VERSA SOBRE ENGANO JUSTIFICÁVEL. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE QUE IMPEDE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020980-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FORAM PACTUADAS OU EXIGIDAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUROS DE MORA QUE ESTÃO LIMITADOS À TAXA MÁXIMA DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 379 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO QUE É INVIÁVEL SE O CASO VERSA SOBRE ENGANO JUSTIFICÁVEL. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AUTORIZA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA OBRIGAÇÃO PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE QUE IMPEDE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020980-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Criciúma
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