TJSC 2016.021000-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. VENTILADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREFACIAL ACOLHIDA. CRÉDITO RECLAMADO NA EXORDIAL SUBMETIDO À AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CUJO PAGAMENTO OCORRERÁ CONFORME O RESPECTIVO PLANO. EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO FUX. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA À DEMANDADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUTOR QUE REQUEREU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO SEM TER A PRÉVIA CIÊNCIA DA SUJEIÇÃO DO CRÉDITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO DECORRENTE DA VINCULAÇÃO EQUIVOCADA DO MONTANTE AO SEU VERDADEIRO TITULAR. DESCONHECIMENTO DECORRENTE DE EQUÍVOCO QUANTO À DENOMINAÇÃO DO TITULAR DO CRÉDITO NA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME A REGRA DO ART. 85, § 2º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO FUX. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021000-2, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. VENTILADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PREFACIAL ACOLHIDA. CRÉDITO RECLAMADO NA EXORDIAL SUBMETIDO À AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CUJO PAGAMENTO OCORRERÁ CONFORME O RESPECTIVO PLANO. EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CÓDIGO FUX. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE INTEGRALMENTE ATRIBUÍDA À DEMANDADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUTOR QUE REQUEREU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO SEM TER A PRÉVIA CIÊNCIA DA SUJEIÇÃO DO CRÉDITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO DECORRENTE DA VINCULAÇÃO EQUIVOCADA DO MONTANTE AO SEU VERDADEIRO TITULAR. DESCONHECIMENTO DECORRENTE DE EQUÍVOCO QUANTO À DENOMINAÇÃO DO TITULAR DO CRÉDITO NA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME A REGRA DO ART. 85, § 2º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO FUX. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021000-2, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Araranguá
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