TJSC 2016.021042-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO VISANDO O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS - ANÁLISE PREJUDICADA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. ALMEJADA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRETENSÃO DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU QUE SE ESTENDE ÀS DEMAIS FASES DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001, PELO C. STF (RE. N. 592.377) - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO C. STJ EM DEMANDA REPETITIVA (RESP N. 973.827/RS) - AVENÇA FIRMADA POSTERIORMENTE À REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA - PACTUAÇÃO EVIDENCIADA -INCIDÊNCIA ADMITIDA - APELO DESPROVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO PAGAMENTO INDEVIDO - JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A TEOR DO ARTIGO 406 DO CC E 161, § 1º, DO CTN, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - ARTIGOS 405 DO CC E 219 DO CPC/1973 - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO. ALMEJADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REJEIÇÃO SUSCITADA A IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR A VERBA HONORÁRIA - TESE RECHAÇADA - SENTENÇA QUE SEGUIU O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO À ÉPOCA DA SUA PROLAÇÃO - RESP N. 963.528/PR, AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021042-8, de Porto Belo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO VISANDO O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS - ANÁLISE PREJUDICADA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. ALMEJADA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRETENSÃO DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU QUE SE ESTENDE ÀS DEMAIS FASES DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001, PELO C. STF (RE. N. 592.377) - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO C. STJ EM DEMANDA REPETITIVA (RESP N. 973.827/RS) - AVENÇA FIRMADA POSTERIORMENTE À REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA - PACTUAÇÃO EVIDENCIADA -INCIDÊNCIA ADMITIDA - APELO DESPROVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO PAGAMENTO INDEVIDO - JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A TEOR DO ARTIGO 406 DO CC E 161, § 1º, DO CTN, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - ARTIGOS 405 DO CC E 219 DO CPC/1973 - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO. ALMEJADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REJEIÇÃO SUSCITADA A IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR A VERBA HONORÁRIA - TESE RECHAÇADA - SENTENÇA QUE SEGUIU O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO À ÉPOCA DA SUA PROLAÇÃO - RESP N. 963.528/PR, AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021042-8, de Porto Belo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Porto Belo
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