TJSC 2016.021092-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E OUTRAS AVENÇAS. PACTO FIRMADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 14 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021092-3, de Canoinhas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO E OUTRAS AVENÇAS. PACTO FIRMADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 14 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021092-3, de Canoinhas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Griselda Rezende de Matos Muniz
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Canoinhas
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