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Jurisprudência


TJSC 2016.021096-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO (ARTS. 267, INC. VI, E 618, INC. I, AMBOS DO CPC DE 1973). CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES INICIALMENTE INDETERMINADOS COM A FACULDADE DE A CLIENTE UTILIZAR-SE OU NÃO DESTES. CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUE DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE EVENTOS FUTUROS E INCERTOS (NO CASO, COMPRA DE MERCADORIAS MEDIANTE O EMPREGO DO CRÉDITO CONCEDIDO). TÍTULO INEXEQUÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021096-1, de Canoinhas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Griselda Rezende de Matos Muniz
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Canoinhas
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