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Jurisprudência


TJSC 2016.021113-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU. DANOS MORAIS. AVENTADA INEXISTÊNCIA DO ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. ADEMAIS, CONTRATO EXCLUÍDO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA PELO PRÓPRIO BANCO RÉU. TESE DA AUTORA ROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E NÃO DERRUÍDA PELO RÉU (ART. 333, II, CPC/1973). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. HIPÓTESE EM QUE OS DANOS MORAIS SÃO PRESUMIDOS DISPENSANDO-SE A SUA COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO EVIDENCIADO. REQUISITOS ENSEJADORES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESENTES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DA AUTORA. JUROS DE MORA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, NO TEMA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUTORA PRETENDE A MAJORAÇÃO, ENQUANTO O RÉU A MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADO CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. ADEMAIS, ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE QUE A ALTERAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE OCORRER QUANDO VERIFICADA EVIDENTE EXCESSIVIDADE OU IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021113-8, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Tubarão
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