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Jurisprudência


TJSC 2016.021128-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO FUNDADA NO ARTIGO 267, INCISO IV E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 296 DO MESMO CÓDIGO. RECEBIMENTO DO RECURSO E REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL. CONFIRMAÇÃO IMPLÍCITA DA DECISÃO RECORRIDA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021128-6, de Urubici, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Urubici
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