TJSC 2016.021143-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E ADITAMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. BENEFÍCIO QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA À LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. VERIFICAÇÃO DE QUE AS TAXAS CONTRATADAS NO PACTO E ADITIVOS SÃO INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. PERCENTUAIS CONTRATADOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. ENCARGO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO PACTO ORIGINAL E PRIMEIRO ADITAMENTO. PACTUAÇÃO TAMBÉM NA FORMA IMPLÍCITA (TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL). DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO NA PERIODICIDADE DIÁRIA, PREVISTA NO SEGUNDO ADITAMENTO. PRÁTICA QUE É VEDADA, PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). LEGALIDADE DA COBRANÇA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO QUE PODE SE DAR DE FORMA DILUÍDA NAS PRESTAÇÕES, ACESSÓRIA AO CONTRATO, SUJEITANDO-O AOS MESMOS ENCARGOS CONTRATUAIS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP N. 1.255.573/RS, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO (TC). DESPESA EXPRESSAMENTE PACTUADA E PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 3.518 DE 2007. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.251.331/RS. LEGALIDADE. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO. "REGISTRO DO CONTRATO" E "INCLUSÃO DE GRAVAME". ENCARGOS PREVISTOS NOS PACTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021143-7, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E ADITAMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. BENEFÍCIO QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA À LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. VERIFICAÇÃO DE QUE AS TAXAS CONTRATADAS NO PACTO E ADITIVOS SÃO INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. PERCENTUAIS CONTRATADOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. ENCARGO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO PACTO ORIGINAL E PRIMEIRO ADITAMENTO. PACTUAÇÃO TAMBÉM NA FORMA IMPLÍCITA (TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL). DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO NA PERIODICIDADE DIÁRIA, PREVISTA NO SEGUNDO ADITAMENTO. PRÁTICA QUE É VEDADA, PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). LEGALIDADE DA COBRANÇA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO QUE PODE SE DAR DE FORMA DILUÍDA NAS PRESTAÇÕES, ACESSÓRIA AO CONTRATO, SUJEITANDO-O AOS MESMOS ENCARGOS CONTRATUAIS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP N. 1.255.573/RS, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO (TC). DESPESA EXPRESSAMENTE PACTUADA E PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 3.518 DE 2007. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.251.331/RS. LEGALIDADE. INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO. "REGISTRO DO CONTRATO" E "INCLUSÃO DE GRAVAME". ENCARGOS PREVISTOS NOS PACTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021143-7, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Imbituba
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