TJSC 2016.021152-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO ADMITIDO. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021152-3, de Laguna, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO ADMITIDO. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021152-3, de Laguna, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Laguna
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