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Jurisprudência


TJSC 2016.021173-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APLICABILIDADE AO CASO DO ART. 2º, § 2º, COM A ALTERAÇÃO DECORRENTE DA LEI N. 13.043/14, A PARTIR DA QUAL PASSOU A SER ADMITIDA A COMPROVAÇÃO DA MORA POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INTIMAÇÕES FRUSTRADAS POR MOTIVO DE MUDANÇA DO DEVEDOR. SITUAÇÃO QUE AUTORIZA O PROTESTO DO TÍTULO, INCLUSIVE POR EDITAL, AINDA QUE SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.043/14. MEDIDA NÃO EFETIVADA. ALEGAÇÃO DE QUE O MERO ENVIO DE CARTA NOTIFICATÓRIA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO BASTARIA PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ENTREGA DA CARTA AO DEVEDOR OU A TERCEIRO NO LOCAL. MORA NÃO COMPROVADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL AO PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021173-6, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itajaí
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