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Jurisprudência


TJSC 2016.021260-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZADA MEDIANTE EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO CONFORME DEFINIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021260-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital - Bancário
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