TJSC 2016.021283-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. OBSERVÂNCIA. TESES DE POSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO E DE CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INOVAÇÃO RECURSAL. RELATÓRIO SUCINTO. NULIDADE NÃO EXISTENTE. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR COM ADVERTÊNCIA DA EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA INÉRCIA. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICABILIDADE. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO OCORRIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021283-1, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. OBSERVÂNCIA. TESES DE POSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO E DE CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INOVAÇÃO RECURSAL. RELATÓRIO SUCINTO. NULIDADE NÃO EXISTENTE. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR COM ADVERTÊNCIA DA EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA INÉRCIA. OBSERVÂNCIA. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICABILIDADE. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO OCORRIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021283-1, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Itajaí
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