TJSC 2016.021286-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARGUIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS NOS EXTRATOS BANCÁRIOS. TESE REJEITADA. DOCUMENTOS QUE POSSUEM INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. "O fato da emissão de extrato bancário não retira o dever da instituição financeira em prestar contas ao correntista, motivo pelo qual se impõe a procedência do pleito de prestação de contas, com a condenação da instituição de crédito ao pagamento dos ônus sucumbênciais" (Apelação Cível n. 2011.045528-5, de Itapema, rel. Des. João Batista Goés Ulysséa, j. 6-10-2011). ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE REVISÃO DO PACTO SUB JUDICE PELA AUTORA. OBJETO DA LIDE DIRECIONADO PARA A AVERIGUAÇÃO DE DETERMINADOS LANÇAMENTOS QUE OCORRERAM DURANTE 2 (DOIS) ANOS NA CONTA-CORRENTE, A FIM DE ESCLARECER, A PARTIR DA EVOLUÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, O QUE OCASIONOU O DÉBITO NO MONTANTE DE R$ 10.747,49 (DEZ MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). ADEMAIS, CORRENTISTA QUE EMBASOU O FEITO COM DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCOMPATIBILIDADE DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DO SALDO DEVEDOR DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE PRESTAR CONTAS DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DA SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito" (REsp 1201662/PR, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28-11-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021286-2, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARGUIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS NOS EXTRATOS BANCÁRIOS. TESE REJEITADA. DOCUMENTOS QUE POSSUEM INFORMAÇÕES INSUFICIENTES. "O fato da emissão de extrato bancário não retira o dever da instituição financeira em prestar contas ao correntista, motivo pelo qual se impõe a procedência do pleito de prestação de contas, com a condenação da instituição de crédito ao pagamento dos ônus sucumbênciais" (Apelação Cível n. 2011.045528-5, de Itapema, rel. Des. João Batista Goés Ulysséa, j. 6-10-2011). ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE REVISÃO DO PACTO SUB JUDICE PELA AUTORA. OBJETO DA LIDE DIRECIONADO PARA A AVERIGUAÇÃO DE DETERMINADOS LANÇAMENTOS QUE OCORRERAM DURANTE 2 (DOIS) ANOS NA CONTA-CORRENTE, A FIM DE ESCLARECER, A PARTIR DA EVOLUÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, O QUE OCASIONOU O DÉBITO NO MONTANTE DE R$ 10.747,49 (DEZ MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). ADEMAIS, CORRENTISTA QUE EMBASOU O FEITO COM DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCOMPATIBILIDADE DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DO SALDO DEVEDOR DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE PRESTAR CONTAS DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DA SÚMULA N. 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito" (REsp 1201662/PR, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28-11-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021286-2, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Itajaí
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