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Jurisprudência


TJSC 2016.021287-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PROCURADOR PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ADEMAIS, POSTERIOR INTIMAÇÃO DE AMBOS PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. ADVERTÊNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR DE QUE A FALTA DE PRONUNCIAMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA AÇÃO. INÉRCIA DO AGENTE FINANCEIRO. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE MESMO INTIMADO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE, PERMANECEU POR APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) MESES ESTÁTICO. ATITUDE DESIDIOSA. INÉRCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NA CATEGORIA DE FALTA DE PRESSUPOSTO PARA A VALIDADE DO PROCESSO - ART. 267, IV, DO CPC/73. "Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, qual seja, na condição de autora de proceder à citação do réu, deve ser mantido o decreto extintivo do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de existência do processo, conforme estabelece o art. 267, IV, do Código de Processo Civil, que dispensa a prévia intimação pessoal da parte para a prática do ato, mormente por não se tratar de hipótese de abandono da causa" (Apelação Cível n. 2015.039028-0, de Criciuma, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021287-9, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Itajaí
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