TJSC 2016.021293-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CASA BANCÁRIA QUE SUSTENTA A EXISTÊNCIA E VALIDADE DO PACTO. RELAÇÃO JURÍDICA, CONTUDO, NEGADA PELA AUTORA, QUE CONTESTOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELA CASA BANCÁRIA. ÔNUS DE SUA COMPROVAÇÃO QUE RECAI SOBRE A PARTE QUE TROUXE O DOCUMENTO AOS AUTOS. REGRA ESPECIAL DO ART. 389, II, CPC/73. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE PELO BANCO. DESCONTO NO BENEFÍCIO DA AUTORA, PORTANTO, INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA, NO TEMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. TODAVIA, NA FORMA SIMPLES, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA QUANTO AOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA. PLEITO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO NESTE ASPECTO. PEDIDO PELA CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. PLEITO PELO CONHECIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE PODERIA SER EXTRAÍDO DA LEITURA DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. EXORDIAL QUE INDICOU OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. AUSENTE, NO ENTANTO, PEDIDO EXPRESSO NESTE SENTIDO. REQUISITO DO INCISO IV, DO ART. 282 DO CPC/73 NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021293-4, de Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CASA BANCÁRIA QUE SUSTENTA A EXISTÊNCIA E VALIDADE DO PACTO. RELAÇÃO JURÍDICA, CONTUDO, NEGADA PELA AUTORA, QUE CONTESTOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELA CASA BANCÁRIA. ÔNUS DE SUA COMPROVAÇÃO QUE RECAI SOBRE A PARTE QUE TROUXE O DOCUMENTO AOS AUTOS. REGRA ESPECIAL DO ART. 389, II, CPC/73. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE PELO BANCO. DESCONTO NO BENEFÍCIO DA AUTORA, PORTANTO, INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA, NO TEMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. TODAVIA, NA FORMA SIMPLES, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA QUANTO AOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA. PLEITO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO NESTE ASPECTO. PEDIDO PELA CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. PLEITO PELO CONHECIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE PODERIA SER EXTRAÍDO DA LEITURA DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. EXORDIAL QUE INDICOU OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. AUSENTE, NO ENTANTO, PEDIDO EXPRESSO NESTE SENTIDO. REQUISITO DO INCISO IV, DO ART. 282 DO CPC/73 NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021293-4, de Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Camboriú
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