TJSC 2016.021301-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROVA DA REGULAR NOTIFICAÇÃO DO MUTUÁRIO. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, EXPEDIDA PELO CREDOR, E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE A CORRESPONDÊNCIA SER REMETIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1996, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043, DE 13.14.2014. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO POR FOTOCÓPIA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO, O QUE IMPORTA NA CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021301-5, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EM FACE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. PROVA DA REGULAR NOTIFICAÇÃO DO MUTUÁRIO. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, EXPEDIDA PELO CREDOR, E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE A CORRESPONDÊNCIA SER REMETIDA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1996, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.043, DE 13.14.2014. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO POR FOTOCÓPIA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO, O QUE IMPORTA NA CONCESSÃO DE PRAZO PARA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021301-5, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Itajaí
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