TJSC 2016.021304-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. ENCARGO EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CÉDULA. PREVISÃO, ADEMAIS, DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. PRÁTICA ADMITIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO TAMPOUCO EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. SENTENÇA MANTIDA. MORA. ALMEJADO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. MORA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021304-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. ENCARGO EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CÉDULA. PREVISÃO, ADEMAIS, DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. PRÁTICA ADMITIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO TAMPOUCO EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. SENTENÇA MANTIDA. MORA. ALMEJADO AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. MORA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021304-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Capital - Bancário
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