main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.021308-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL A FIM DE COMPROVAR A MORA DO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPLICITAMENTE REALIZADO COM O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. ASSERTIVA DE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA IMPULSIONAR O FEITO. IMPROCEDÊNCIA. CASO EM QUE O AUTOR FOI INTIMADO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE A IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO §1º DO ART. 267 DO CPC/1973 OBSERVADA, EMBORA INAPLICÁVEL AO CASO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021308-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão