TJSC 2016.021313-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, AO FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O FEITO. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. MEDIDA EFETIVADA. OBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 267, § 1º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. INÉRCIA DO BANCO APELANTE POR MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS. ABANDONO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DO FEITO POR PARTE DA RÉ. IRRELEVÂNCIA NO CASO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO QUE TRATA DE MATÉRIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021313-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, AO FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O FEITO. ASSERTIVA IMPROCEDENTE. MEDIDA EFETIVADA. OBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 267, § 1º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. INÉRCIA DO BANCO APELANTE POR MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS. ABANDONO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DO FEITO POR PARTE DA RÉ. IRRELEVÂNCIA NO CASO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO QUE TRATA DE MATÉRIA EXAMINADA NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021313-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Capital - Bancário
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