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Jurisprudência


TJSC 2016.021380-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCESSO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI N. 9.099/95. SENTENÇA DESAFIADA POR RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA DA ORIGEM, POR SUA TURMA DE RECURSOS, PARA ANÁLISE DO RECLAMO OFERTADO. EXEGESE DO ART. 41 DA MENCIONADA LEGISLAÇÃO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REMESSA À TURMA RECURSAL COMPETENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021380-2, de Joaçaba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joaçaba
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