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Jurisprudência


TJSC 2016.021448-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUIU A EXECUÇÃO. MANEJO DA CONCESSIONÁRIA. VALOR DO CONTRATO. AUSÊNCIA DO PACTO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC DA ÉPOCA POR DECISÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DO LAUDO PERICIAL QUE CONSIDEROU A SOMA DOS PAGAMENTOS FRACIONADOS DIANTE DO CDC. LIMITE DOS RENDIMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO PELA MULTA DO ANTIGO ART. 475-J DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS AFASTADOS DIANTE DA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021448-8, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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