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Jurisprudência


TJSC 2016.021457-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, AMBAS DISCIPLINADAS NA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DOCUMENTO QUE SE MOSTRA HÁBIL PARA INSTRUIR O PEDIDO INICIAL. CHEQUE EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES ACERCA DA INEXIGIBILIDADE DO CHEQUE QUE VIERAM DESTITUÍDAS DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021457-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Balneário Camboriú
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