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Jurisprudência


TJSC 2016.021463-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALARME DE SISTEMA ANTIFURTO ACIONADO DE FORMA INDEVIDA EM LOJA DE GRANDE PORTE. FUNCIONÁRIO QUE ESQUECEU DE RETIRAR O SENSOR DE SEGURANÇA. CULPA DA REQUERIDA EVIDENCIADA. POSTERIOR VERIFICAÇÃO DOS PERTENCES DA AUTORA REALIZADA PELOS FUNCIONÁRIOS DA DEMANDADA. ACONTECIMENTO PRESENCIADO POR OUTROS CLIENTES. SITUAÇÃO VEXATÓRIA VERIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). INSUBISTÊNCIA. QUANTUM FIXADO QUE ATENDE ÀS PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021463-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Balneário Camboriú
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