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Jurisprudência


TJSC 2016.021485-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL COM ESPEQUE NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE NÃO CONCEDE PRAZO PARA EMENDA DA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 284 DO CPC, EM RELAÇÃO A DOCUMENTOS QUE REPUTA COMO INDISPENSÁVEIS. CASSAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE, COM DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021485-9, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Joinville
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