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Jurisprudência


TJSC 2016.021496-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021496-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Blumenau
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