TJSC 2016.021548-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA TANTO NO JUÍZO A QUO, COMO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRAZO CONCEDIDO PARA MELHOR COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANTERIORMENTE TRAZIDOS COM A INICIAL. RECIBOS DE ISENÇÕES DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA INSUFICIENTES PARA EMBASAR A PRETENSÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.021548-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA TANTO NO JUÍZO A QUO, COMO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRAZO CONCEDIDO PARA MELHOR COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANTERIORMENTE TRAZIDOS COM A INICIAL. RECIBOS DE ISENÇÕES DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA INSUFICIENTES PARA EMBASAR A PRETENSÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.021548-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Sandro Pierri
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
São Miguel do Oeste
Mostrar discussão