main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.021565-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GARANTIA DO JUÍZO OFERECIDA E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA GARANTIR O JUÍZO COM DINHEIRO EM ESPÉCIE. SEGURO GARANTIA JUDICIAL QUE NÃO CONSTA DO ROL DE BENS DO ART. 655 DO CPC/1973. PREVISÃO DE QUE POSSA SER DADO EM SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA (ART. 656, § 2º, CPC/1973). ADMISSIBILIDADE SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, POR CONTRARIAR A ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL (ART. 655, CPC/1973), E DESDE QUE NÃO IMPLIQUE PREJUÍZO AO INTERESSE DO CREDOR. DEPÓSITO EM DINHEIRO DO VALOR DA EXECUÇÃO QUE, NO CASO EM ANÁLISE, NÃO COMPROMETE AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA AGRAVANTE, HAJA VISTA SUA GRANDE CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.021565-5, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Fraiburgo
Mostrar discussão