TJSC 2016.021675-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ORDEM DE INTERDIÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL COM ESCOPO RESTRITO. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE LIVRE LOCOMOÇÃO DA PESSOA. HIPÓTESE EM QUE NÃO CONFIGURADA LIMITAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR DA PACIENTE. ATO COATOR QUE IMPORTOU TÃO SOMENTE EM CONTENÇÃO DA CAPACIDADE CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2016.021675-0, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ORDEM DE INTERDIÇÃO PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL COM ESCOPO RESTRITO. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE LIVRE LOCOMOÇÃO DA PESSOA. HIPÓTESE EM QUE NÃO CONFIGURADA LIMITAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR DA PACIENTE. ATO COATOR QUE IMPORTOU TÃO SOMENTE EM CONTENÇÃO DA CAPACIDADE CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2016.021675-0, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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