TJSC 2016.021739-8 (Acórdão)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. ALEGADA PARCIALIDADE NA CONDUÇÃO DA DEMANDA. FAVORECIMENTO À PARTE ADVERSA. INEXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 145, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2016.021739-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. ALEGADA PARCIALIDADE NA CONDUÇÃO DA DEMANDA. FAVORECIMENTO À PARTE ADVERSA. INEXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 145, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2016.021739-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão