TJSC 2016.021741-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA AO SEU REMETENTE PELO MOTIVO "AUSENTE". MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, BEM COMO EXCESSO DE FORMALISMO E DE RIGOR DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MORA DO DEVEDOR NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO. EXEGESE DA SÚMULA 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ""O simples envio da notificação não constitui em mora o devedor, sendo imprescindível a comprovação do recebimento, apesar de ser inexigível a sua intimação pessoal. Certificada a ausência, a mudança de endereço ou outro meio que inviabilizou a notificação, incumbe ao credor o protesto do título, anteriormente ao ajuizamento da ação" (AC nº 2013.060315-0, de Araranguá, rel.: Des. Getúlio Corrêa, j. 10/12/2013)" (Apelação Cível n. 2013.068526-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 29-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021741-5, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA AO SEU REMETENTE PELO MOTIVO "AUSENTE". MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, BEM COMO EXCESSO DE FORMALISMO E DE RIGOR DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MORA DO DEVEDOR NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO. EXEGESE DA SÚMULA 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ""O simples envio da notificação não constitui em mora o devedor, sendo imprescindível a comprovação do recebimento, apesar de ser inexigível a sua intimação pessoal. Certificada a ausência, a mudança de endereço ou outro meio que inviabilizou a notificação, incumbe ao credor o protesto do título, anteriormente ao ajuizamento da ação" (AC nº 2013.060315-0, de Araranguá, rel.: Des. Getúlio Corrêa, j. 10/12/2013)" (Apelação Cível n. 2013.068526-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 29-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021741-5, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Criciúma
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