TJSC 2016.021745-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM A ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, IV, CPC/1973), ANTE A AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APELO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. EMBARGANTE QUE REQUEREU NA PEÇA DE DEFESA A DILAÇÃO DE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA A JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. PRAZO DEFERIDO. INÉRCIA DA PARTE. VÍCIO NÃO REGULARIZADO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PEÇA RECURSAL TIDA POR INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 37 DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021745-3, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM A ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, IV, CPC/1973), ANTE A AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APELO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. EMBARGANTE QUE REQUEREU NA PEÇA DE DEFESA A DILAÇÃO DE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA A JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. PRAZO DEFERIDO. INÉRCIA DA PARTE. VÍCIO NÃO REGULARIZADO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PEÇA RECURSAL TIDA POR INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 37 DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021745-3, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Criciúma
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