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Jurisprudência


TJSC 2016.021751-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUADAS. TESE ARREDADA. CONTRATO DE ADESÃO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À BOA-FÉ CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE IMPEDE A REVISÃO DOS ALUDIDOS ENCARGOS POR FALTA DE PREVISÃO EXPLÍCITA. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO ARRENDATÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ARRENDADO. RECURSO PROVIDO NESSE ITEM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS REVISIONAIS E, POR CONSEQUÊNCIA, MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS. INEXISTÊNCIA DE MONTANTE A SER RESTITUÍDO À APELADA. RECURSO ACOLHIDO NO ITEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, CAPUT, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021751-8, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São José
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