TJSC 2016.021753-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CÁLCULO. TESE NÃO ACOLHIDA. PROVENTOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021753-2, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CÁLCULO. TESE NÃO ACOLHIDA. PROVENTOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021753-2, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Blumenau
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