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Jurisprudência


TJSC 2016.021837-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, COM FULCRO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, REALIZADOS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NA CATEGORIA DE FALTA DE PRESSUPOSTO PARA A VALIDADE DO PROCESSO - ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021837-6, de Barra Velha, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Barra Velha
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