TJSC 2016.021859-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI) COMO ENCARGO REMUNERATÓRIO DO CONTRATO. SÚMULA N. 176 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA NACIONAL, SE INFERIOR À EXIGIDA. PRECEDENTE DA CÂMARA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA NOS CONTRATOS EM QUE O PACTO EXPRESSO NÃO FOI DEMONSTRADO. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021859-6, de Orleans, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL, DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI) COMO ENCARGO REMUNERATÓRIO DO CONTRATO. SÚMULA N. 176 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA NACIONAL, SE INFERIOR À EXIGIDA. PRECEDENTE DA CÂMARA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA NOS CONTRATOS EM QUE O PACTO EXPRESSO NÃO FOI DEMONSTRADO. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021859-6, de Orleans, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Orleans
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