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Jurisprudência


TJSC 2016.021869-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTIMAÇÃO DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE PARA PROMOVER A EMENDA DA PEÇA EXORDIAL, A FIM DE QUE FOSSE APRESENTADO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E ADEQUADO O VALOR DA CAUSA, DENTRE OUTRAS MEDIDAS. INÉRCIA VERIFICADA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 267, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO POR PARTE DO MAGISTRADO SENTENCIANTE, PORQUANTO NÃO EFETIVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA PROCEDER À EMENDA DA INICIAL. TESE REFUTADA. MEDIDA EXIGIDA APENAS NO CASO DE ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE, POR MEIO DE SEU PROCURADOR, PARA PROMOVER A EMENDA REALIZADA. INÉRCIA CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL IMPERATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021869-9, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itajaí
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