TJSC 2016.021914-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR QUASE 10 (DEZ) ANOS POR OMISSÃO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 52 DO DECRETO-LEI N. 413/69, NO ARTIGO 5º DA LEI N. 6.840/80 E NO ARTIGO 70 DO DECRETO N. 57.663/66. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021914-1, de Taió, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR QUASE 10 (DEZ) ANOS POR OMISSÃO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 52 DO DECRETO-LEI N. 413/69, NO ARTIGO 5º DA LEI N. 6.840/80 E NO ARTIGO 70 DO DECRETO N. 57.663/66. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021914-1, de Taió, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Taió
Mostrar discussão