TJSC 2016.021919-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, SENDO SUFICIENTE AQUELA FEITA AO PROCURADOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021919-6, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPUNHA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, SENDO SUFICIENTE AQUELA FEITA AO PROCURADOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021919-6, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão