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Jurisprudência


TJSC 2016.021928-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE JULGOU INEXISTENTE A DÍVIDA E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, MAS INDEFERIU O PLEITO INDENIZATÓRIO. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE A NÃO CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE QUE, ISOLADAMENTE, NÃO ENSEJAM DANOS MORAIS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA CAPAZ DE REDUNDAR EM ABALO À HONRA. ÔNUS PROBATÓRIO AFETO À PARTE AUTORA (ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021928-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Balneário Camboriú
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