TJSC 2016.021932-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA E EFETIVADA. APELADO QUE DEMONSTROU A CONTRATAÇÃO DO "SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA", QUE LHE GARANTE A AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NO VALOR CORRESPONDENTE A 4 (QUATRO) PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, NO CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. SITUAÇÃO COMPROVADA NOS AUTOS. SEGURO QUE ABRANGE A PRESTAÇÃO DITA INADIMPLIDA E QUE JUSTIFICOU A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DA MORA QUE SUPORTA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO APELADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM EXCLUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021932-3, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA E EFETIVADA. APELADO QUE DEMONSTROU A CONTRATAÇÃO DO "SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA", QUE LHE GARANTE A AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NO VALOR CORRESPONDENTE A 4 (QUATRO) PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, NO CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. SITUAÇÃO COMPROVADA NOS AUTOS. SEGURO QUE ABRANGE A PRESTAÇÃO DITA INADIMPLIDA E QUE JUSTIFICOU A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DA MORA QUE SUPORTA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO APELADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM EXCLUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021932-3, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Forquilhinha
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