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Jurisprudência


TJSC 2016.021959-8 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DISCUSSÃO ENTRE OS JUÍZOS PARA DEFINIR QUAL O ENDEREÇO DO REQUERIDO. JUÍZO SUSCITADO QUE ENCAMINHA O FEITO AO SUSCITANTE, SOB A ALEGAÇÃO DE FACILITAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA DO CONSUMIDOR. RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO LOGRADOURO INDICADO NO AJUSTE. CERTIFICAÇÃO, PELO MEIRINHO, DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM NO ALUDIDO ENDEREÇO. INDICAÇÃO, PELO BANCO, DE OUTRO LOGRADOURO, AGORA NA COMARCA SUSCITANTE, SEM QUALQUER REFERÊNCIA À ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR PARTE DO RÉU. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM NO LOGRADOURO INDICADO NA AVENÇA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DETERMINAR A REMESSA DO FEITO PARA OUTRA COMARCA. INFORMAÇÕES PRESENTES NOS AUTOS QUE NÃO PERMITEM CONCLUIR TER O DEMANDADO MUDADO DE ENDEREÇO EM RELAÇÃO AO CONSTANTE NO CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE TORNAM IMPERATIVA A MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO NO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RÉU INDICADO NA AVENÇA, QUAL SEJA, NA COMARCA DO JUÍZO SUSCITADO. INCIDENTE ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.021959-8, de Tijucas, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Tijucas
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