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Jurisprudência


TJSC 2016.021988-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA FACE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EMBARGANTE QUE NÃO NEGOU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO POR OCASIÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS, DEIXANDO DE APRESENTAR QUALQUER FATO A IMPEDIR, MODIFICAR OU EXTINGUIR O DIREITO ALEGADO PELA EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA DOCUMENTAL ACOSTADA COM A EXORDIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. EXEGESE DO ART. 330, I, CPC/1973. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021988-0, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Brusque
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