TJSC 2016.022029-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 481 DO STJ. DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM QUE A EMPRESA ENFRENTA SITUAÇÃO FINANCEIRA DIFÍCIL. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DEFERIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. PRÁTICA ADMITIDA. ADEMAIS, INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º MP N.º 1.963-17/2000 PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. NORMA AINDA APLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. RECURSO DA REQUERIDA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO, TAMPOUCO EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. TARIFA DE CADASTRO (TC). APELANTE QUE DEFENDE A LEGALIDADE DE SUA COBRANÇA. ENCARGO NÃO AFASTADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE TÓPICO. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS NO MESMO SENTIDO DA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. PLEITO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, QUE SE IMPÕE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022029-2, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PESSOAS JURÍDICAS, DESDE QUE COMPROVADA SUA INCAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 481 DO STJ. DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM QUE A EMPRESA ENFRENTA SITUAÇÃO FINANCEIRA DIFÍCIL. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. GRATUIDADE DEFERIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827/RS. PRÁTICA ADMITIDA. ADEMAIS, INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º MP N.º 1.963-17/2000 PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. NORMA AINDA APLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. RECURSO DA REQUERIDA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO, TAMPOUCO EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. TARIFA DE CADASTRO (TC). APELANTE QUE DEFENDE A LEGALIDADE DE SUA COBRANÇA. ENCARGO NÃO AFASTADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSE TÓPICO. JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS NO MESMO SENTIDO DA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. PLEITO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, QUE SE IMPÕE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022029-2, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Tubarão
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