TJSC 2016.022041-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DA PARTE AUTORA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTO. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA PARTE RÉ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. BANCO QUE, APESAR DE INTIMADO, NÃO ACOSTA OS CONTRATOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PACTUAÇÃO. ENCARGO AFASTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS E IOF. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. AUSÊNCIA DE PACTO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022041-2, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DA PARTE AUTORA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTO. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA PARTE RÉ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. BANCO QUE, APESAR DE INTIMADO, NÃO ACOSTA OS CONTRATOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PACTUAÇÃO. ENCARGO AFASTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS E IOF. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. AUSÊNCIA DE PACTO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022041-2, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Rio do Sul
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