TJSC 2016.022052-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DA LEI 5.869/73. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO. DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRAZIDO PARA CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor correspondente à dobra acionária só pode ser incluído na execução se houver condenação específica em ação de conhecimento. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.373.438/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu pelo descabimento da inclusão dos juros sobre capital próprio no cumprimento de sentença - sem expressa previsão no título executivo -, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. No caso concreto, devem ser afastadas as referidas parcelas, pois inexistiu condenação expressa ao seu pagamento no título exequendo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1560068/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015). COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TESE RECHAÇADA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COGNITIVA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 89.1.301.9 "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). JUROS DE MORA. ENCARGO NÃO INCLUÍDO NA PERÍCIA, EM RAZÃO DA LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA QUANTO AO MARCO INICIAL. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022052-2, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DIREITO TEMPORAL. DECISÃO PROFERIDA SOB À ÉGIDE DA LEI 5.869/73. ANALISE RECURSAL NA ÓTICA DESTA LEI. EXEGESE DO ARTIGO 14 DA LEI 13.105/2015. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. "O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-03-2016). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 475-L DA LEI 5.869/73. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO. DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRAZIDO PARA CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor correspondente à dobra acionária só pode ser incluído na execução se houver condenação específica em ação de conhecimento. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.373.438/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu pelo descabimento da inclusão dos juros sobre capital próprio no cumprimento de sentença - sem expressa previsão no título executivo -, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. No caso concreto, devem ser afastadas as referidas parcelas, pois inexistiu condenação expressa ao seu pagamento no título exequendo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1560068/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015). COBRANÇA DE RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. TESE RECHAÇADA. PAGAMENTO DEVIDO DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COGNITIVA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO EXARADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 89.1.301.9 "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior". (Resp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). JUROS DE MORA. ENCARGO NÃO INCLUÍDO NA PERÍCIA, EM RAZÃO DA LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA QUANTO AO MARCO INICIAL. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022052-2, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Rio do Sul
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