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Jurisprudência


TJSC 2016.022083-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCEDIMENTO POR AUSÊNCIA DE CRÉDITOS COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E OUTROS DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA COMPANHIA PARA APRESENTAR O CONTRATO ORIGINAL COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 400 E DO §5º DO ART. 524 DO NOVO CPC. SENTENÇA NULA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO CUMPRIMENTO. DEMAIS QUESTIONAMENTOS PREJUDICADOS PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022083-8, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Rio do Sul
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