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Jurisprudência


TJSC 2016.022096-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS CONTENDORAS. RECURSO DA CREDORA/EMBARGADA. SUSCITADA OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. SENTENÇA QUE ESTABELECE (A) A RESPONSABILIDADE DO SACADO, PESSOA FÍSICA, PELO PAGAMENTO DAS DUPLICATAS EXECUTADAS, (B) A INEXISTÊNCIA DE PESSOA JURÍDICA CORRESPONSÁVEL PELOS TÍTULOS E (C) O NÃO CABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E (D) A NÃO CARACTERIZAÇÃO DO TRESPASSE. PONTOS NÃO REFUTADOS NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES DO APELANTE DIRECIONADAS A COMPROVAR QUE A EMBARGANTE SUCEDEU EMPRESA QUE ERA DE TITULARIDADE DO DEVEDOR, MAS NÃO POSITIVA A EXISTÊNCIA DE LIAME ENTRE ESTA ÚLTIMA SOCIEDADE E AS DUPLICATAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE MODIFICAR O POSICIONAMENTO DO JULGADOR. SENTENÇA INALTERADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CREDORA QUE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE À EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGANTE E ADVOGADO QUE REQUEREM A MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO, ENQUANTO A CREDORA PRETENDE A SUA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO DO PRIMEIRO PLEITO. VERBA ADVOCATÍCIA FIXADA CONFORME AS DIRETRIZES DO ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC/73. DECISÃO ADEQUADA NA SEARA. RECURSO DA EXEQUENTE/CREDORA PROVIDO E INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE E SEU ADVOGADO PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022096-2, de Videira, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Videira
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