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Jurisprudência


TJSC 2016.022117-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMPUGNADO POSSUI CONDIÇÕES SUFICIENTES PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA IMPUGNANTE. INSURGÊNCIA CONTRA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA HIGIDEZ FINANCEIRA DO IMPUGNADO, CAPAZ DE REVOGAR O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO. EXEGESE DO ARTIGO 7º, DA LEI N. 1.060/1950. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE DECORRE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV e LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022117-7, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capital
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